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Tabela Progressiva Mensal IRPF 2005
Base de
Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.164,00 - -
De 1.164,01 até 2.326,00
15
174,60
Acima de 2.326,00 27,5 465,35

Para Determinação da Base de Cálculo, podem ser deduzidas:

1. A quantia equivalente a R$ 117,00 por dependente;
2. As importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias,
em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionados;
3. O valor da contribuição paga, no mês, para a Previdencia Social da União, dos estados do Distrito Federal e dos Municípios;
4. As contribuições para as entidades de previdencia privadadomiciliadas no país, cujo onus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícis complementares assemelhados aos
da Previdencia Social, no caso
de trabalhado com vínculo empregatício ou de
administradores.

Tabela de Imposto de Renda Pessoa Física desde Janeiro de 2005
Base de
Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir
do Imposto em R$
Até 13.968,00 - -
De 13.968,01 até 27.912,00 15 2.095,20
Acima de 27.912,00 27,5 5.584,20


Tabelas de Contribuição Mensal

1) Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de
 1º de maio de 2004

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 800,45

7,65 %

de R$ 800,46 a R$ 900,00

8,65 %

de R$ 900,01 a R$ 1.334,07
9,00 %

de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15

11,00 %

Portaria nº 822, de 11 de maio de 2005


Tabela para empresas enquadradas no SIMPLES - Válida a partir de Jan/2006

 
Faixa de
receita Bruta
Alíquota Comércio
Aliquota Prest. Serviço
Micro empresa 0,00
60.000,00
3,00%
4,50%
60.000,01
a
90.000,00
4,00%
6,00%
90.000,01
a
120.000,00
5,00%
7,50%
120.000,01
a
240.000,00
5,40%
8,10%
Empresa de pequeno porte 120.000,01
a
240.000,00
5,40%
8,10%
240.000,01
a
360.000,00
5,80%
8,70%
360.000,01
a
480.000,00
6,20%
9,30%
480.000,01
a
600.000,00
6,60%
9,90%
600.000,01
a
720.000,00
7,00%
10,50%
720.000,01
a
840.000,00
7,40%
11,10%
840.000,01
a
960.000,00
7,80%
11,70%
960.000,01
a
1.080.000,00
8,20%
12,30%
1.080.000,01
a
1.200.000,00
8,60%
12,90%
1.200.000,01
a
1.320.000,00
9,00%
13,50%
1.320.000,01
a
1.440.000,00
9,40%
14,10%
1.440.000,01
a
1.560.000,00
9,80%
14,70%
1.560.000,01
a
1.680.000,00
10,20%
15,30%
1.680.000,01
a
1.800.000,00
10,60%
15,90%
1.800.000,01
a
1.920.000,00
11,00%
16,50%
1.920.000,01
a
2.040.000,00
11,40%
17,10%
2.040.000,01
a
2.160.000,00
11,80%
17,70%
2.160.000,01
a
2.280.000,00
12,20%
18,30%
2.280.000,01
a
2.400.000,00 12,60% 18,90%
* Empresa prestadora de serviço ou comércio que seja contribuinte do IPI, é obrigatório o aumento da alíquota da faixa de enquadramento em 0,50 por cento.

» Tabela do SIMPLES de 2005


TABELA DO SEGURO DESEMPREGO
A partir de 1º de maio de 2004, o valor do benefício do Seguro-Desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 8,3333 %, observado o estabelecido no § 2º do artigo
5º da Lei nº 7.998/90.
Para cálculo do valor do benefício do Seguro- Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º da Lei nº 7.998/90, serão aplicados os seguintes critérios:

Seguro Desemprego, com vigência a partir de 01/05/2004

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até R$ 429,20

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)

Mais de R$ 429,20 até R$ 715,40

Multiplica-se R$ 429,20 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 429,20 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados.

Acima de R$ 715,407

O valor da parcela será de R$ 486,46, invariavelmente.

Observações
- O valor do beneficio não poderá ser inferior ao valor do Salário mínimo.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 7.998, de 11-1-90 (DO-U de 12-1-90) e
Resolução 388 CODEFAT, de 30-4-2004 (D-O-U, de 04-08-2004).