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Pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física

O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 6 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. Para emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser utilizado o programa de cálculo e emissão para pagamento nas agências bancárias.

O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 28/04/2006 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2006, sofre acréscimo de 1%. O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2006 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:

Vencimento das Quotas e Valor dos Juros

Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 28/04/2006 -
31/05/2006 1% sobre o valor da quota
30/06/2006 Taxa Selic maio/2006+ 1% sobre o valor da quota
31/07/2006 Taxa Selic maio/2006 + Taxa Selic junho/2006 + 1% sobre o valor da quota
31/08/2006 Taxa Selic maio/2006 + Taxa Selic junho/2006 + Taxa Selic julho/2006 + 1% sobre o valor da quota
29/09/2006 Taxa Selic maio/2006 + Taxa Selic junho/2006 + Taxa Selic julho/2006 + Taxa Selic agosto/2006 + 1% sobre o valor da quota

Atenção

Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.

  Programa para cálculo e emissão do Darf para pagamento nas agências bancárias
  Taxa de juros selic