O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 6 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10,00. Para emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser utilizado o programa de cálculo e emissão para pagamento nas agências bancárias.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O pagamento da 1ª quota ou quota única até 28/04/2006 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2006, sofre acréscimo de 1%. O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2006 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:
Vencimento das Quotas e Valor dos Juros |
Quota |
Vencimento |
Valor dos Juros |
1ª ou única |
28/04/2006 |
- |
2ª |
31/05/2006 |
1% sobre o valor da quota |
3ª |
30/06/2006 |
Taxa Selic maio/2006+ 1% sobre o valor da quota |
4ª |
31/07/2006 |
Taxa Selic maio/2006 + Taxa Selic junho/2006 + 1% sobre o valor da quota |
5ª |
31/08/2006 |
Taxa Selic maio/2006 + Taxa Selic junho/2006 + Taxa Selic julho/2006 + 1% sobre o valor da quota |
6ª |
29/09/2006 |
Taxa Selic maio/2006 + Taxa Selic junho/2006 + Taxa Selic julho/2006 + Taxa Selic agosto/2006 + 1% sobre o valor da quota |
Atenção
Utilize no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) o código 0211.